Quando um jovem aprendiz é contratado, assim como outros empregados, ele tem direitos e deveres, porém a lei determina alguns limites no tratamento direcionado a esse colaborador, veja aqui o que a empresa não pode exigir do aprendiz.
Programa Jovem Aprendiz
O programa Jovem Aprendiz foi criado pelo Governo Federal em 2000, por meio da Lei da Aprendizagem, visando oportunizar o primeiro emprego para jovens de 14 e 24 anos, obrigando pequenas e grandes empresas a contratar esse perfil de colaborador.
O programa não só ajuda a inserir jovens a ingressar no mercado de trabalho, como a qualificá-los, já que a Lei da Aprendizagem estabelece que as empresas contratem de 5% a 15% de jovens aprendizes e oportunize profissionalização a eles.
O que é preciso para ser um Jovem Aprendiz?
Para ser contratado como um jovem aprendiz, o candidato precisa se encaixar no perfil do cargo, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei da Aprendizagem, veja quais são eles:
- Ter entre 14 e 24 anos de idade;
- Estar cursando a partir do 9º ano do Ensino Fundamental, EJA ou já ter concluído o Ensino Médio;
- Não ter experiência profissional anterior em Carteira;
- Ter boas notas e poucas faltas na escola;
- Ter disponibilidade de 4 a 8 horas por dia para trabalhar.
As empresas têm permissão de adaptar os requisitos conforme suas necessidades, desde que as alterações não desconfigurem o perfil estabelecido na lei, se encaixando dentro dos requisitos do programa.
Direitos do Jovem Aprendiz
Como contratado pela empresa com registro em carteira profissional, o jovem aprendiz tem direitos, que inclusive são garantidos pela Lei da Aprendizagem, veja quais são eles:
- Salário proporcional às horas trabalhadas;
- Férias remuneradas;
- Vale Transporte;
- Auxílio Alimentação;
- FGTS;
- 13º salário;
- Cursos de qualificação profissional;
- Contrato para trabalhar durante até dois anos.
O que a empresa não pode exigir do aprendiz?
Conforme visto acima, o jovem aprendiz têm direitos semelhantes aos demais contratados em CLT, porém a Lei da Aprendizagem determina algumas diferenças, veja abaixo o que a empresa não pode exigir do jovem aprendiz:
- Trabalhar em feriados e domingos ou compensar horas;
- Trabalhar a noite se for menor de 18 anos (maiores que trabalharem no período noturno devem receber adicional);
- Trabalhar em condições de insalubridade e periculosidade se for menor de 18 anos (maiores que trabalharem nessas condições devem receber adicionais pelas mesmas);
- Trabalhar em jornada superior a seis dias por semana;
- Estudantes trabalharem mais do que seis horas por dia (somando horas de trabalho e no curso profissionalizante);
- Formados trabalharem mais do que oito horas por dia (somando horas de trabalho e no curso profissionalizante);
- Trabalhar para formar banco de horas ou fazer hora extra;
- Desempenhar atividades que seja incompatíveis com idade, físico e maturidade;
- Estudantes trabalharem no horário em que deviam estar na escola;
- Trabalhar por seis horas sem intervalo de 15 minutos para um lanche e descanso;
- Trabalhar por oito horas sem intervalo de uma hora para almoço e descanso;
- Que o jovem aprendiz pague por seu curso profissionalizante;
- Que o jovem aprendiz pague pelos custos de deslocamento de sua residência para o ambiente de trabalho e de qualificação e para retornar destes para sua residência.
Onde e como denunciar irregularidades contra aprendiz?
No caso da empresa exigir do jovem aprendiz qualquer das situações acima ele pode e deve denunciar tais irregularidades e abusos ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sem medo de represálias.
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O órgão cobrará da empresa que corrija irregularidades, multará por abusos e garantirá que o acusante mantenha seu emprego, se assim for de seu desejo.
O jovem aprendiz que precisar denunciar abusos, irregularidades, e até casos de assédio moral no ambiente de trabalho, pode fazer isso online, por meio da página de denúncias do MPT, veja como:
- Acesse o site do Ministério Público do Trabalho clicando aqui;
- Clique em denuncie;
- Selecione o estado onde se localiza a empresa a ser denunciada;
- Marque a caixinha “Entendi e desejo oferecer uma denuncia” e clique em prosseguir;
- Preencha todos os dados e informações solicitadas e envie sua denúncia.