Hoje, vamos te mostrar como funciona o contrato de Jovem Aprendiz. Dessa maneira, você vai decidir se deseja ingressar no programa ou não. Continue lendo e fique por dentro de como funciona o contrato de Jovem Aprendiz.
Como funciona o contrato de Jovem Aprendiz?
Pensando em se candidatar às vagas do Programa de Aprendizagem?! Então, você deve entender como funciona o contrato de aprendizagem.
- O contrato somente é destinada a jovens entre 14 e 24 anos de idade;
- O contrato possui duração de até dois anos, é a empresa quem decide o tempo que o jovem irá trabalhar;
- Jovens que já concluíram o Ensino Médio terá que trabalhar até oito horas por dia;
- O jovem terá um vínculo empregatício, com o registro na CTPS;
- A carga horária de trabalho é reduzida em 30 horas semanais;
- Para o jovem que ainda está no Ensino Médio o tempo de trabalho é de seis horas por dia.
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005).
Fonte: jusbrasil.com.br
É importante que você fique ciente de como funciona o contrato de Aprendizagem, assim, poderá tomar os cuidados necessários para permanecer no trabalho.
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Quanto é a multa do contrato do Menor Aprendiz?
Afinal, quanto é a multa do contrato do Jovem Aprendiz?! As empresas pagam aos colaboradores 80% de FGTS, mas no caso do Aprendiz esse valor é de 2%.
No caso de demissão por justa causa, a empresa não tem a responsabilidade de te pagar nenhum valor.
Caso aconteça algum imprevisto, como por exemplo: morte do empregador ou empresa falida, então, o jovem receberá o FGTS + multa de 40%.
Sobre a rescisão do contrato de Aprendiz
Entenda tudo sobre a rescisão do contrato Jovem Aprendiz! A depender da causa da rescisão, o jovem terá os seguintes direitos a receber:
- Rescisão a Término do Contrato ou Rescisão Antecipada: o jovem irá receber o seu salário, além disso, receberá o seu 13º, férias remuneradas e poderá sacar o valor do FGTS;
- Rescisão antecipada, no caso do desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, além da ausência injustificada à escola: você poderá sacar o 13º, salário mínimo e o valor das férias remuneradas;
- No caso da rescisão em relação a falta disciplinar grave (como informa o Art. 482 da CLT): o jovem poderá sacar todo o saldo do salário recebido, valor das férias e 13º salários;
- Rescisão relativa ao fechamento da empresa, seja por falência, morte do empregador ou encerramento das atividades: você deve retirar da sua conta o valor do salário, 13º, férias remuneradas, FGTS com multa de 40% e indenização como informa o Art. 479 da CLT.
Agora, você já sabe que o contrato é uma forma de assegurar os seus direitos, assim como exigir que cumpra com os seus deveres.
Por fim, todos os valores a receber poderão ser parciais ou totais a depender da sua situação.