Embora já tenha um bom tempo de existência o Programa Jovem Aprendiz ainda não é totalmente compreendido por muitos jovens, que não entendem o que este tipo de contratação pode lhes oferecer, por isso, trouxemos aqui alguns direitos de aprendiz pouco conhecidos.

O Programa
Criado em 2000, pelo Governo Federal, por meio da Lei Aprendizagem, o programa Jovem Aprendiz estabeleceu a obrigatoriedade para empresas instaladas no Brasil, da contratação mínima de 5% de jovens aprendizes entre seus colaboradores.
Como o programa foi desenvolvido com intuito de ajudar jovens não só a entrar, mas também a permanecer no mercado de trabalho, além de oportunizar o primeiro emprego, as empresas também têm a obrigação de qualificar seus jovens aprendizes com cursos profissionalizantes.
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Requisitos para ser jovem aprendiz
Para participar do programa, os jovens precisam se encaixar no perfil criado pela Lei da Aprendizagem, que determina que para ser jovem aprendiz é preciso atender aos seguintes requisitos mínimos:
- Ter entre 14 e 24 anos de idade;
- Estar cursando a partir do 9º ano do Ensino Fundamental, ou Ensino Médio, ou EJA, ou ter concluído a educação básica;
- Não ter experiência anterior registrada em Carteira de Trabalho;
- Ter disponibilidade de 4 a 8 horas por dia para trabalhar.

Direitos do jovem aprendiz
A Lei do Aprendiz também determina os direitos do Jovem Aprendiz, sendo os principais e de conhecimento da maioria das pessoas:
- Salário proporcional a carga horária;
- Férias remuneradas;
- Vale Transporte;
- Auxílio Alimentação;
- FGTS;
- 13º salário;
- Contrato registrado em Carteira de Trabalho para trabalhar por até dois anos.

Direitos de aprendiz pouco conhecidos
Além dos mencionados acima, existem muitos outros direitos de aprendiz pouco conhecidos, que não são muito mencionados em publicações sobre o programa, e por isso acabam sendo ignorados por muitos sob este tipo de contratação.
Veja abaixo cinco direitos do jovem aprendiz que você não sabia que existiam:
- Todo jovem aprendiz tem direito a tirar suas férias remuneradas preferencialmente no mesmo período que as férias escolares;
- O jovem aprendiz que estuda tem direito a carga horária diária reduzida, de no máximo seis horas, contando tempo do curso profissionalizante e a prática na empresa, com intervalo de 15 minutos para um lanche.
- Quando demitido antecipadamente, sem justa causa, ou por fim de contrato, o jovem aprendiz tem direito a rescisão com pagamento de saldo do salário, 13º salário integral ou proporcional, férias integrais ou parciais somadas a 1/3 do valor e saque do FGTS;
- Se o jovem aprendiz for demitido por fechamento da empresa contratante, além de saldo do salário, 13º salário integral ou proporcional, férias integrais ou parciais somadas a 1/3 do valor, e saque do FGTS, também tem direito a receber um adicional de 40% de multa em seu FGTS e uma indenização como acontece em outros contratos CLT;
- Jovem aprendiz tem direito a estabilidade por acidente de trabalho ou gravidez, caso ocorram durante o período de contratação.
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Onde e como denunciar
O jovem aprendiz que tiver qualquer um de seus direitos negados, pode e deve denunciar a empresa que fez isso sem medo de represálias para o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O órgão multará a empresa pelas irregularidades, cobrará que as mesmas sejam corrigidas e garantirá que o acusante mantenha seu emprego, se assim for de sua vontade.
Para realizar denúncias não é preciso nem sair de casa, basta acessar o portal oficial do MPT, veja abaixo um passo a passo de como denunciar:
- Acesse o site do Ministério Público do Trabalho clicando aqui;
Imagem: Reprodução - Clique em denuncie;
- Selecione o estado onde se localiza a empresa a ser denunciada;
- Marque a caixinha: Entendi e desejo oferecer uma denuncia e clique em prosseguir;
- Preencha todos os dados e informações solicitadas e envie sua denúncia.