Jovem Aprendiz tem Férias? Tempo e Adicional de Férias (Lei)

Apesar de ser regido pela CLT, o contrato de um jovem aprendiz tem algumas especificações que diferem dos contratos dos demais trabalhadores com carteira assinada, o que cria algumas dúvidas, como se o jovem aprendiz tem férias. Descubra aqui o que a Lei fala sobre férias de aprendiz.

Jovem aprendiz tem férias
Jovem aprendiz tem férias – Imagem: Freepik

Jovem Aprendiz

Criado pelo Governo Federal, por meio da Lei da Aprendizagem, o programa Jovem Aprendiz foi desenvolvido com objetivo de oportunizar o primeiro emprego formal, para jovens ainda sem experiência profissional, facilitando sua entrada no mercado de trabalho.

A Lei determina que empresas com sede no Brasil devem empregar um mínimo de 5% de jovens aprendizes entre seus colaboradores, assinando suas carteiras de trabalho, além de promover a qualificação destes.


Direitos do Jovem Aprendiz

Como a contratação de jovens aprendizes é regida pela CLT, a lei garante aos contratados sob este regime boa parte dos direitos oferecidos aos demais trabalhadores de carteira assinada, principalmente no que se refere aos benefícios oferecidos, que são:

  • Salário proporcional às horas trabalhadas;
  • Férias remuneradas;
  • Vale Transporte;
  • Auxílio Alimentação;
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Cursos de qualificação profissional;
  • Contrato para trabalhar durante até dois anos.
Imagem: Freepik

Jovem Aprendiz tem férias?

As férias do jovem aprendiz tem regras semelhantes às dos demais trabalhadores formais, com pequenas alterações, devido este tipo de contratação ter uma curta validade (no máximo dois anos), e a maior parte dos contratados serem estudantes.

Todo jovem aprendiz tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses completos de trabalho, que devem ser remuneradas pela empresa e no caso dos colaboradores menores de 18 anos, preferencialmente concedidas em período de férias escolares.

O empregador não pode fracionar as férias do jovem aprendiz, ou seja, não pode solicitar que ele tire seus dias de descanso remunerado de maneira parcelada, saindo, por exemplo, 15 dias no início do ano e mais 15 dias no meio do ano.

É importante que o aprendiz entenda que, suas férias só são um direito adquirido após um ano de serviço completo, e que a empresa ainda tem um prazo de mais um ano para conceder o descanso remunerado ao aprendiz.

Imagem: Freepik

Valor das férias do jovem aprendiz

No que diz respeito ao valor das férias do jovem aprendiz, o cálculo é feito da mesma maneira que os demais trabalhadores formais, tendo como base o salário bruto do mês anterior ao período de descanso remunerado do trabalhador.

O aprendiz deve receber antes de sair de férias: o valor de seu salário bruto, somado a um adicional equivalente a ⅓ deste valor, subtraído os descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Lembrando que este ⅓ é um adiantamento, o que significa que seu salário posterior as férias sofrerá um desconto deste valor.


Como calcular as férias do jovem aprendiz

Como mencionado acima, o cálculo do valor das férias do jovem aprendiz tem como base o salário bruto registrado em sua carteira de trabalho, e para se planejar e saber quanto você vai receber, você pode usar uma calculadora virtual para chegar ao valor.

Veja abaixo como realizar este cálculo utilizando a calculadora de férias do portal FDR:

  1. Acesse a calculadora virtual de férias do FDR clicando aqui;
    Jovem Aprendiz tem Férias?
    Imagem: Reprodução
  2. Insira o valor de seu salário bruto;
  3. Como jovem aprendiz não pode fazer hora extra, o espaço destinado a esse adicional deve ser deixado em branco;
  4. O espaço destinado a indicar número de dependentes também não deve ser preenchido, mesmo que o jovem tenha;
  5. Em dias de férias insira 30 dias;
  6. Em abono pecuniário marque não;
  7. Caso tenha negociado com o empregador o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, marque sim, ou não se isso não tiver sido acertado previamente;
  8. Clique em calcular;
  9. Pronto, a calculadora mostrará em detalhes o resultado do seu cálculo, já com descontos de INSS e IRRF.

 

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 3

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Monique Lima
Especializada em Recursos Humanos, Monique possui mais de 6 anos de experiência em criação de conteúdo online, voltado para a área de Jovem Aprendizagem e Banco de Talentos. Além de estar sempre ligada nos atuais assuntos e em todos os quesitos que permeiam a educação e mercado de emprego no Brasil.