Apesar de ser semelhante ao CLT, o contrato regido pela Lei da Aprendizagem tem algumas diferenças e existem algumas coisas que o empregador não pode pedir para o jovem aprendiz. Se você faz parte do programa, veja aqui o que o empregador não pode pedir para o jovem aprendiz.
O Programa
Criado pelo Governo Federal em 2000, por meio da Lei da Aprendizagem, o programa Jovem Aprendiz visa oportunizar o primeiro emprego para jovens de 14 e 24 anos, obrigando pequenas e grandes empresas a contratar esse perfil de colaborador.
A Lei da Aprendizagem estabelece que as empresas contratem de 5% a 15% de jovens aprendizes e também oportunize profissionalização desses jovens, financiando cursos profissionalizantes para a área de atuação da empresa.
Quem pode ser Jovem Aprendiz?
Para fazer parte do programa e poder concorrer a uma vaga de jovem aprendiz, é preciso atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei da Aprendizagem, veja quais são eles:
- Ter entre 14 e 24 anos de idade;
- Estar cursando a partir do 9º ano do Ensino Fundamental, ou Ensino Médio, ou EJA, ou, ainda, já ter concluído a educação básica;
- Não ter experiência profissional anterior registrada em Carteira;
- Ter disponibilidade de 4 a 8 horas por dia para trabalhar.
Os requisitos acima devem ser respeitados pelas empresas, mas podem ser adaptados conforme as necessidades da vaga, desde que as alterações não desconfigurem o perfil estabelecido na lei, se encaixando dentro do que o programa exige.
Benefícios do Jovem Aprendiz
A Lei da Aprendizagem também garante os direitos do Jovem Aprendiz, estabelecendo que toda empresa deve oferecer aos jovens neste cargo os seguintes benefícios:
- Salário proporcional às horas trabalhadas;
- Férias remuneradas;
- Vale Transporte;
- Auxílio Alimentação;
- FGTS;
- 13º salário;
- Cursos de qualificação profissional;
- Contrato para trabalhar durante até dois anos.
O que o empregador não pode pedir para o jovem aprendiz?
Apesar do contrato do jovem aprendiz ter diversas semelhanças com o de quem é contratado em CLT, há algumas diferenças, entre elas algumas coisas que não pode ser exigido que o jovem aprendiz faça, apesar de dos demais empregados fazerem.
Veja abaixo cinco coisas que a lei estabelece que o empregador não pode pedir para o jovem aprendiz:
- Trabalhar em feriados e domingos ou compensar horas;
- Trabalhar em jornada superior a seis dias por semana;
- Trabalhar para formar banco de horas ou fazer hora extra;
- Trabalhar por seis horas sem intervalo de 15 minutos para um lanche e descanso, ou por oito horas sem intervalo de uma hora para almoço e descanso;
- Exigir que o jovem aprendiz pague por seu curso profissionalizante ou pelos custos de deslocamento de sua residência para o ambiente de trabalho e de qualificação e para retornar destes para sua residência.
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O que fazer nestes casos?
Reforçando que o jovem aprendiz tem seus direitos garantidos por Lei, que obrigatoriamente devem ser respeitados pelo empregador e caso esses direitos sejam feridos, por empregadores que exijam qualquer coisa das acima citadas, o jovem aprendiz pode e deve denunciar.
Irregularidades e abusos cometidos contra todo trabalhador, incluindo o jovem aprendiz, podem ser denunciadas, sem medo de represálias, para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que multará a empresa e garantirá que o acusante mantenha seu emprego, se ele quiser permanecer nele
Como denunciar?
Para fazer a denúncia, não é preciso nem sair de casa, basta acessar a página de denúncias do MPT na internet. Veja abaixo um passo a passo de como fazer sua denúncia:
- Acesse o site do Ministério Público do Trabalho clicando aqui;
- Clique em denuncie;
- Selecione o estado onde se localiza a empresa a ser denunciada;
- Marque a caixinha: Entendi e desejo oferecer uma denuncia e clique em prosseguir;
- Por fim, preencha todos os dados e informações solicitadas e envie sua denúncia.